Lei Ordinária 1218 /2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a autorização de baixas de bens móveis inservíveis ao município e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2020, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020      

 

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DE BAIXAS DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder a baixa do patrimônio municipal dos seguintes bens inservíveis do município de Bom Jesus do Oeste – SC:

 

NÚMERO PLACA

DESCRIÇÃO DO ITEM

1196

FOGÃO A GÁS INDUSTRIAL 4 BOCAS

1390

CARTEIRA ESCOLAR

1598

CADEIRA GIRATÓRIA EM TECIDO VERMELHO

2363

CADEIRA ESCOLAR

2417

FOGÃO A GÁS INDUSTRIAL 4 BOCAS

2499

CADEIRA FIXA EM FERRO E TECIDO AZUL

2983

CADEIRA FIXA EM FERRO E TECISO AZUL

4076

MESA DE PEBOLIM

 

ART. 2º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 05 de novembro de 2020.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal