Lei Ordinária 1217/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/11/2020

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2021 e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.217/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2021 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, APRESENTO a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei para seu devido estudo e após votação pela aprovação:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.664.735,55 (Quinze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 15.664.735,55 (Quinze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), e R$ 14.764.735,55 (Quatorze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

15.606.900,00

1.1 Receita Tributária

961.500,00

1.2 Receitas de Contribuições

60.000,00

1.3 Receita Patrimonial

68.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

36.500,00

1.6 Receita de Serviços

152.000,00

1.7 Transferências Correntes

14.283.900,00

1.9 Outras Receitas Correntes

46.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

56.835,55

2.1 Operações de Credito

0,00

2.2 Alienação de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

56.835,55

T O T A L

15.664.735,55

           

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

900.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

579.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

2.241.816,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

58.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

4.105.775,55

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

3.680.144,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

1.561.000,00

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

1.206.000,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.303.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

15.644.735,55

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

900.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

2.136.816,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

92.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

519.500,00

10 – SAÚDE

3.310.644,00

12 – EDUCAÇÃO

3.496.775,55

13 – CULTURA

263.000,00

15 – URBANISMO

1.120.000,00

16 – HABITAÇÃO

11.000,00

17-  SANEAMENTO

50.000,00

18-  GESTÃO AMBIENTA

10.000,00

20 – AGRICULTURA

1.293.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

10.000,00

25 –ENERGIA

15.000,00

26 – TRANSPORTE

1.561.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

326.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

520.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

15.664.735,55

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

900.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

338.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.077.816,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

110.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

520.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

30.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

40.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

92.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

106.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

111.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

266.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

515.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

448.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

324.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

1.737.940,00

0017 – INCENTIVO A CULTURA

263.000,00

0018 – SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

58.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

133.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

193.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

245.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

3.310.644,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

351.500,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

18.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

1.561.000,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

10.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

25.000,00

0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA

15.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

440.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

161.000,00

0032 – CONSELHO TUTELAR

130.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

184.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

995.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

70.000,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

55.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

143.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

5.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

30.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

160.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

150.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

226.835,55

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

5.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

20.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

11.000,00

0055 – GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL

55.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

15.644.735,55

 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

14.151.900,00

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

24.500,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

8.079.144,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

146.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

7.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

5.511.256,00

3.3.93.00 – Aplicação Direta em Consórcios públicos

334.000,00

DESPESAS DE CAPITAL           

1.482.835,55

4.4.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

2.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

1.004.835,55

4.4.93.00 – Aplicação Direta Consórcio Públicos

151.000,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

325.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

15.644.735,55

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2021 estima a receita em R$15.644.735,55 (Quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), e fixa as despesas em R$ 14.744.735,55 (Quatorze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) da Prefeitura Municipal.

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2021 estima a receita em R$ 0,00 ( ) e fixa as despesas em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 5°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2021 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2022 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

V – Convênios não previstos.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 30 de outubro de 2020.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal