Lei Ordinária 1217/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/11/2020
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2021 e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 1.217/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, APRESENTO a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei para seu devido estudo e após votação pela aprovação:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.664.735,55 (Quinze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 15.664.735,55 (Quinze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), e R$ 14.764.735,55 (Quatorze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
15.606.900,00 |
1.1 Receita Tributária |
961.500,00 |
1.2 Receitas de Contribuições |
60.000,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
68.000,00 |
1.4 Receitas Agropecuárias |
36.500,00 |
1.6 Receita de Serviços |
152.000,00 |
1.7 Transferências Correntes |
14.283.900,00 |
1.9 Outras Receitas Correntes |
46.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
56.835,55 |
2.1 Operações de Credito |
0,00 |
2.2 Alienação de Bens |
0,00 |
2.4 Transferências de Capital |
56.835,55 |
T O T A L |
15.664.735,55 |
§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
900.000,00 |
02 – GABINETE DO PREFEITO |
579.000,00 |
03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
2.241.816,00 |
04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO |
58.000,00 |
05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE |
4.105.775,55 |
06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
3.680.144,00 |
07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM |
1.561.000,00 |
08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1.206.000,00 |
09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.303.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL |
15.644.735,55 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01 – LEGISLATIVA |
900.000,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO |
2.136.816,00 |
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
92.000,00 |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
519.500,00 |
10 – SAÚDE |
3.310.644,00 |
12 – EDUCAÇÃO |
3.496.775,55 |
13 – CULTURA |
263.000,00 |
15 – URBANISMO |
1.120.000,00 |
16 – HABITAÇÃO |
11.000,00 |
17- SANEAMENTO |
50.000,00 |
18- GESTÃO AMBIENTA |
10.000,00 |
20 – AGRICULTURA |
1.293.000,00 |
24 – COMUNICAÇÕES |
10.000,00 |
25 –ENERGIA |
15.000,00 |
26 – TRANSPORTE |
1.561.000,00 |
27 – DESPORTO E LAZER |
326.000,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
520.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL |
15.664.735,55 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0001 – AÇÃO LEGISLATIVA |
900.000,00 |
0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
338.000,00 |
0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
1.077.816,00 |
0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO |
110.000,00 |
0005 – ENCARGOS ESPECIAIS |
520.000,00 |
0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL |
30.000,00 |
0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS |
40.000,00 |
0009 – SEGURANÇA PÚBLICA |
92.000,00 |
0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS |
106.000,00 |
0011 – CONTROLE INTERNO |
111.000,00 |
0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
266.000,00 |
0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
515.000,00 |
0014 – TRASNPORTE ESCOLAR |
448.000,00 |
0015 – MERENDA ESCOLAR |
324.000,00 |
0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
1.737.940,00 |
0017 – INCENTIVO A CULTURA |
263.000,00 |
0018 – SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO |
58.000,00 |
0019 – ESPORTE E VIDA |
133.000,00 |
0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO |
193.000,00 |
0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL |
245.000,00 |
0023 – QUALIDADE EM SAUDE |
3.310.644,00 |
0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA |
351.500,00 |
0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO |
18.000,00 |
0026 – ESTRADAS VICINAIS |
1.561.000,00 |
0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS |
10.000,00 |
0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO |
25.000,00 |
0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA |
15.000,00 |
0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA |
440.000,00 |
0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA |
161.000,00 |
0032 – CONSELHO TUTELAR |
130.000,00 |
0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV |
184.000,00 |
0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL |
995.000,00 |
0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA |
70.000,00 |
0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS |
55.000,00 |
0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO |
143.000,00 |
0040 – REFLORESTAMENTO |
5.000,00 |
0041 – SANEAMENTO RURAL |
30.000,00 |
0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO |
160.000,00 |
0044 – LIMPESA PUBLICA |
150.000,00 |
0045 – TODOS NA ESCOLA |
226.835,55 |
0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL |
5.000,00 |
0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO |
20.000,00 |
0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE |
11.000,00 |
0055 – GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL |
55.000,00 |
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL |
15.644.735,55 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
14.151.900,00 |
3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos |
24.500,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
8.079.144,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
50.000,00 |
3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos |
146.000,00 |
3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos |
7.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes |
5.511.256,00 |
3.3.93.00 – Aplicação Direta em Consórcios públicos |
334.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.482.835,55 |
4.4.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos |
2.000,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
1.004.835,55 |
4.4.93.00 – Aplicação Direta Consórcio Públicos |
151.000,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida |
325.000,00 |
9.9.99.00 – Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL |
15.644.735,55 |
Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2021 estima a receita em R$15.644.735,55 (Quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), e fixa as despesas em R$ 14.744.735,55 (Quatorze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) da Prefeitura Municipal.
§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.
Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2021 estima a receita em R$ 0,00 ( ) e fixa as despesas em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).
§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.
Art. 5° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. Intempéries |
5.000,00 |
2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor |
2.500,00 |
3. Campanhas de Saúde |
2.500,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2021 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2022 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
IV – Operações de Credito.
V – Convênios não previstos.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.
§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.
Art. 9º – Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Bom Jesus do Oeste – SC, aos 30 de outubro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal