Lei Ordinária 1215/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a criação do dia municipal do Suinocultor e avicultor rural do município de Bom Jesus do Oeste – SC

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO SUINOCULTOR E AVICULTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC.”

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no município de Bom Jesus do Oeste – SC o “Dia Municipal do Suinocultor e Avicultor Integrado”, no sistema agropecuário com as empresas que atuam no município, a ser comemorado anualmente no Segundo Domingo do mês de setembro, objetivando incentivar e valorizar os produtores do setor de suinocultura e avícultura do Município

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

                                

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 16 de outubro de 2020.

 

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal