Lei Ordinária 1214/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/10/2020

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1.214/20 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

 

 

                        AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo,  modalidades de despesas respectivas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 211.600,00 (Duzentos e onze mil e seiscentos reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. E Infra Estrutura de Centros Esportivos.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (692).

Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (704).

Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1300).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200301.065 – Construção do Portal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (2065).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Passeios e Vias Públicas.

Elemento: 4493 – Aplicações Diretas (1425).

Valor r$ 161.600,00 (Cento e sessenta e um mil e seiscentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação dos seguintes projetos abaixo modalidades de despesa respectiva do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 211.600,00 (Duzentos e onze mil e seiscentos reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (51).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (69).

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (182).

Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (184).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (197).

Valor r$ 16.600,00 (Dezesseis mil e seiscentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300122.013 – Manutenção das Atividades de Contabilidade e Finanças.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (321).

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (730).

Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (752).

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 0824100522.070 – Manutenção das Atividades com Idosos.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (755).

Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (767).

Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1195).

Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1256).

Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção das Atividades e Conselho da Criança e Adolescente.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1266).

Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1279).

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.033 – Construção Manutenção e Infra Estrutura do Cemitério Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1504).

Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1515).

Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de outubro de 2020.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal