Lei Ordinária 1209/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/09/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre alienação de bens móveis, autoriza a Baixa do Patrimônio e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020      

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Público Municipal conforme segue:

 

ITEM 01 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra RETROESCAVADEIRA E PA CARREGADEIRA JCB MODELO 3CPLUS CABINE FECHADA, de cor amarela, ano de fabricação 2016, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3532, sem utilidade para o serviço público, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

 

ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 5481/2020 de 19/08/2020, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.

 

            ART. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I.

 

ART. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.

 

            ART. 6º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 04 de setembro de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal