Lei Ordinária 1208/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/09/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a extensão da faixa não edificável contígua ás faixas de domínio público de rodovias no município de Bom Jesus do Oeste – SC até o limite mínimo de 5 (Cinco) meros de cada lado e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
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DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍGUA ÀS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC ATÉ O LIMITE MÍNIMO DE 5 (CINCO) METROS DE CADA LADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reduzida para 5 (cinco) metros a faixa não edificável contígua à faixa de domínio da Rodovia SC 160 no âmbito do território do município de Bom Jesus do Oeste – SC, conforme autoriza a Lei Federal nº 13.913/2019.
ART. 2º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 04 de setembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal