Lei Ordinária 1207/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/08/2020
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal em promover a renovação de convênio com a Polícia Militar de Santa Catarina, com a ampliação da contrapartida pelo município
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM PROMOVER A RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, COM A AMPLIAÇÃO DA CONTRAPARTIDA PELO MUNICIPIO.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a promover a renovação do Convênio de Radiopatrulha com a Polícia Militar de Santa Catarina, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º. A contrapartida do Município de Bom Jesus do Oeste, ao Convênio Radiopatrulha, a ser disponibilizada mensalmente, será o valor pecuniário para a aquisição de 400 (quatrocentos) litros de gasolina.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 26 de agosto de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal