Lei Complementar 1206/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/08/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração do art. 248 da Lei Complementar Nº 820/2011, de 22 de dezembro de 2011 e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.206/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 248 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 820/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica por esta Lei alterado o art. 248 da Lei Complementar nº 820/2011, de 22 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 248. A Taxa de Serviços Diversos será cobrada com base na “Tabela XIV” e o vencimento será no dia 05 (cinco) do segundo mês subsequente ao da prestação do serviço.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 26 de agosto de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal