Lei Ordinária 1205/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/08/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre alienação de bens móveis, autoriza a baixa do patrimônio e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.205/2020, DE 24 DE AGOSTO DE 2020      

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei para tramitação, apreciação e aprovação nessa Egrégia Casa Legislativa. 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Público Municipal conforme segue:

 

ITEM 01 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra ESCAVADEIRA HIDRAULICA CAT 229-1077-HE00 311D, de cor amarela, ano de fabricação 2010, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3390, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais).

 

ITEM 02 – (Suprimido Emenda Supressiva 01/2020).

 

ITEM 03 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra o VEICULO FIAT DUCATO M BUS RONTAN / PLACA MJR3462 / CHASSI 93W245H34C2091266 / ANO 2011-2012 / COR PRATA, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2841, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).

 

ITEM 04 –Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra VEICULO FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 / PLACA MLY 6116 / CHASSI 9BD119609E1120100 / ANO 2014 / COR BRANCA, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3356, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

 

ITEM 05 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra, DISTRIBUIDOR DE CALCARIO 6 TONELADAS COM ESTEIRA IAC, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3571, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 700,00 (Setecentos reais).

 

ITEM 06 – (Suprimido Emenda Supressiva 01/2020).

 

ITEM 07 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra – LOTE COM APROXIMADAMENTE 80 PNEUS, contendo entre eles 15 PNEUS DE CAMINHÃO, 3 PNEUS DE TRATOR E 62 PNEUS DIVERSOS e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote deverá cotar como preço mínimo R$ 500,00 (Quinhentos reais).

 

ITEM 08 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontram – OITO MÁQUINAS DE COSTURA SENDO:

2 MÁQUINAS DE COSTURA INTERLOCK ELETRÔNICA COM MESA, registradas no patrimônio público municipal sob nº 3589 e 3590;

1 MÁQUINA DE COSTURA GALONEIRA COM MESA, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3592.

4 MÁQUINAS DE COSTURA RETA ELETRÔNICA COM MESA, registradas no patrimônio público municipal sob nº 3595, 3596, 3597 E 3598;

1 MÁQUINA DE COSTURA 3 AGULHAS COM MESA, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3600.

1 MINI CALDEIRA 4,5 LTS, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3604.

2 CADEIRAS, registradas no patrimônio público municipal sob nº 3687e 3695, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote, deverá cotar como preço mínimo R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

ITEM 09 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra a IMPRESSORA SUBLIMÁTICA, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3740 e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote, deverá cotar como preço mínimo R$ 7.900,00 reais (Sete mil e novecentos reais).

 

ITEM 10 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra, 8 ARES CONDICIONADOS, registrados no patrimônio público municipal sob nº 1458, 1237, 2135, 1238, 1239, 1241, 2647, 2271;

1 VENTILADOR, patrimônio número 743;

3 NOTEBOOKS, patrimônio números 2836, 2602 E 2416;

1 CELULAR SAMSUNG A10, patrimônio número 4062; 

1 RELÓGIO PONTO, patrimônio número 3324;

1 BALANÇA, patrimônio número 692;

1 CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO, patrimônio número 3485;

1 TV, patrimônio número 2435;

5 CPU, patrimônio número 3363, 2059, 3018, 3461 E 1696;

1 PROJETOR, patrimônio número 1619;

3 DVD, patrimônio número 2886, 2865 E 2985;

1 FORNO ELÉTRICO, patrimônio número 2253;

2 TELEFONES, patrimônio número 3012 e 1242;

1 MONITOR, patrimônio número 2324;

4 IMPRESSORAS, patrimônio número 3259, 3125, 3144 e 3089;

4 CADEIRAS patrimônio número 1898, 3779, 1482 e 2016

e utilidade para o serviço público, concluímos que  a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote, deverá cotar como preço mínimo R$ 500,00 (Qhinhentos reais).

 

ITEM 11 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra as – SUCATAS

4 BRINQUEDOS INFANTIS, patrimônio número 2951, 2827, 2829, 2828;

1 QUADRO MURAL, patrimônio número 586;

1 PORTA SORO, patrimônio número 3236;

1 BANCO, patrimônio número 2751;

2 AÉREOS EM MADEIRA, patrimônio número 411 e 615;

3 BEBEDOUROS, patrimônio número 1685, 2195 e 3094;

3 ESTANTES, patrimônio número 826, 2789 e 3310;

3 MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, patrimônio número 2813, 3278 e 3587;

3 BALCÕES, patrimônio número 596, 644 e 1673;

1 CUBA PARA COZINHA, patrimônio número 2422;

5 MESAS, patrimônio número 2860, 1064, 1379, 1817, 1057;

19 CADEIRAS, patrimônio número 2543, 3402, 1315, 1781, 562, 538, 572, 548, 539, 547, 698, 1858, 756, 1047, 536, 570, 542, 527 e 1785);

SUCATAS FERROSAS DIVERSAS, SENDO; CERCAS E GRADES, ESTRUTURAS METÁLICAS DE CESTAS DE BASQUETE E PEÇAS USADAS DE MÁQUINAS E VEÍCULOS NO GERAL (FERRO VELHO) e considerando a utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote, deverá cotar como preço mínimo R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais).

 

ITEM 12 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontram 2 CORTADORES DE GRAMA A GASOLINA, registrados no patrimônio público municipal sob nº 3500 e 3731, e considerando a utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação dos mesmos, deverá cotar como preço mínimo R$ 200,00 (Duzentos reais).

 

ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 5463/2020 de 14/07/2020, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.

 

            ART. 3º. Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I

 

ART. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.

 

            ART. 6º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 24 de agosto de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal