Lei Ordinária 1200/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/06/2020
EMENTA
- Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento em execução, e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1200/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020. |
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.154,00 (Cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4.4.50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, Fonte de Recursos 01.00 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
06 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL | ||
06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
PROJETO: 08.244.0024.2.050 – Apoio a Manutenção de APAES | ||
4.4.50 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (2181) R$ | 5.154,00 |
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários |
Art. 2º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operado mediante decreto específico, serão utilizados recursos do seguinte projeto abaixo modalidade de aplicação respectiva da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de R$ 5.154,00 (Cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais).
06 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL | ||
06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
PROJETO: 08.244.0024.2.061-Manut. das Atividades do Prog. CRAS | ||
3.1.90 | Aplicações Diretas (1195) ………………………………………………………. R$ | 5.154,00 |
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 08 de julho de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal