Lei Ordinária 1190/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a autorização o Poder Executivo Municipal de firmar convênio de repasse financeira a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Modelo e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.190/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020
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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRA A
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MODELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado realizar repasse financeiro no valor de R$ 5.154,00 (cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais) a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Modelo, inscrita no CGC sob nº. 80.625.411/00001-01, com sede a Rua Benjamim Constant, nº 59, Município de Modelo – SC, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da APAE.
Parágrafo único. Os recursos destinam-se a construção de espaço físico correspondente a 103,37m² de área a ser construída para instalação de Piscina de Hidroterapia, conforme projeto anexo.
Art. 2º. A prestação de contas pela APAE obedecerá às normas vigentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento vigente no ano de aplicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 08 de abril de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal