Lei Ordinária 1196/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/06/2020

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a demolição de imóvel do município e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.196/20, DE 17 DE JUNHO DE 2020.      

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a promover a demolição da edificação existente sobre imóvel rural, matriculado no Registro de Imóveis sob nº 3.144, cuja destinação anterior era Escola Lajeado das Flores Alto e hoje se mostra inservível.

 

Parágrafo único – Os escombros serão destinados a entidade regularmente constituída e com atuação naquela comunidade.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

                                            

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 17

 

 

 de junho de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal