Lei Ordinária 1196/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/06/2020
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a demolição de imóvel do município e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.196/20, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a promover a demolição da edificação existente sobre imóvel rural, matriculado no Registro de Imóveis sob nº 3.144, cuja destinação anterior era Escola Lajeado das Flores Alto e hoje se mostra inservível.
Parágrafo único – Os escombros serão destinados a entidade regularmente constituída e com atuação naquela comunidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 17
de junho de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal