Lei Ordinária 1195/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/06/2020

EMENTA

  • Autoriza o Município de Bom jesus do Oeste – SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de segurança pública, com a interveniência do Instituto Geral de perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar á emissão de cédula individual de identificação e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.195/20, DE 17 DE JUNHO DE 2020.      

 

 

AUTORIZA O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIENCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DE CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o município de Bom Jesus do Oeste – SC a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de cédula individual de identificação

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

                                            

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 17 de junho de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal