Lei Ordinária 1192/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020

EMENTA

  • Cria o § 2º ao Art. 3, e cria o parágrafo único ao Art. 8º da Lei Municipal nº 1.144-2019, de 10 de abril de 2019, que cria o programa “Bom Jesus do Oeste com passeio público”, para padronização de passeios públicos, na modalidade de execução compartilhada, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.192/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

 

 

CRIA § 2º AO ART. 3, E CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.144/2019, DE 10 DE ABRIL DE 2019, QUE CRIA O PROGRAMA “BOM JESUS DO OESTE COM PASSEIO PÚBLICO”, PARA PADRONIZAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS, NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica por esta Lei criado o § 2º, ao art. 3º, da Lei Municipal nº 1.144/2019, de 10 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. (…)

 

Parágrafo Primeiro – (…)

 

Parágrafo Segundo – Os munícipes contribuintes que fizerem a adesão ao programa receberão um termo de início do prazo para a execução do programa, sendo que terão um prazo de 180 dias para a conclusão da obra.

 

Art. 2º. Fica por esta Lei criado o Parágrafo Único, ao art. 8º, da Lei Municipal nº 1.144/2019, de 10 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. (…)

 

Parágrafo Único – Para novas edificações, reformas ou obra exclusiva de passeio público, em que o proprietário de imóvel realizar obra, tendo projeto de engenharia e execução devidamente aprovado pela AMERIOS, poderá fazer adesão ao presente programa, com os benefícios das alíneas “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.144/2019, de 10 de abril de 2020, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira por parte do Poder Público Municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 27 de abril de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal