Lei Ordinária 1189/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1072-2017 a qual institui a nota fiscal eletrônica de serviços e estabelece outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.189/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1072/2017 A QUAL INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei excluído o inciso I do art. 28 da Lei Municipal nº 1072/2017, de 06 de novembro de 2017.
Art. 2º. Fica por esta Lei alterado o Parágrafo Único do art. 28 da Lei Municipal nº 1072/2017, de 06 de novembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Após a regulamentação, que será efetuada por Decreto Municipal, torna-se obrigatório a apresentação do livro eletrônico, de forma mensal, com a escrituração e declarações.
Parágrafo único – Se o prestador ou tomador dos serviços não apresentar o documento referido no caput deste artigo, aplicar-se-á multa no valor igual a 10 (dez) valor municipal de referência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 08 de abril de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal