Lei Ordinária 1184/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/03/2020

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a efetuar gastos com o dia Intermunicipal da Mulher no município de Bom Jesus do Oeste — SC e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.184/2020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR

GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER NO

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ

OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher em parceria com o CDL local.

 

Art. 2º. Para a realização do evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, fica autorizado o Município a efetuar gastos no montante de até R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 3º. As despesas correm por conta da dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal