Lei Ordinária 1180/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2019
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.180/19 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.0038 – Manutenção das Atividades de Administração.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (127).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0618100092.007 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (214).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Dpto de Finanças Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412900102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (324).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a difusão Cultural em Geral.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (773).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (789).
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 267820026.2.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1297).
Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1394).
Valor r$ 2.000,00(Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1554).
Valor r$ 1.000,00(Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1622).
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (647).
Valor r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.18 – Transferências do Fundeb 60%.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção Ampliação das Atividades do Programa – PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1017).
Valor r$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (829).
Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.38 – Piso de Atenção Básica – PAB.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo modalidades de despesas respectivas do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de r$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (48).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412400112.055 – Manutenção da Controladoria Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (72).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Dpto de Finanças Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412300122.013 – Manutenção das Atividades de Contabilidade e Finanças.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (303).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Planejamento.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Orçamentos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (352).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (367).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a difusão Cultural em Geral.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (770).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa Cras.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1195).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Const. De Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros Estradas.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1282).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1293).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (564).
Valor r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.19 – Transferências do Fundeb 40%.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (819).
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiologica.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1092).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (923).
Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.38 – Piso de Atenção Básica – PAB.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de dezembro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal