Lei Ordinária 1175/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/12/2019

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom jesus do Oeste – SC, efetuar gastos para confraternização e aquisição de brindes para os servidores municipais no final do ano e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1.175/19, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.  

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para despesas de confraternização (almoço) e aquisição de brindes para presentear os servidores municipais no final de ano.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

         Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 03 de dezembro de 2019.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal