Lei Ordinária 1169/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/10/2019
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.169/19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 79.700,00 (Setenta e nove mil e setecentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.0038 – Manutenção das Atividades de Administração.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (127).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (773).
Valor r$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa Cras.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1195).
Valor r$ 35.000,00(Trinta e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1394).
Valor r$ 10.000,00(Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.033 – Construção Manutenção e Infra Estrutura Do Cemitério Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1504).
Valor r$ 12.000,00(Doze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo modalidades de despesas respectivas do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 79.700,00 (Setenta e nove mil e setecentos reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (69).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (182).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1123).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1178).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 08.24400242.050 – Apoio a Manutenção de Apaes.
Elemento: 33350 – Aplicações Diretas (1193).
Valor r$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção do Cons. Municipal da Criança e do Adolescente CMDA.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1266).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Industria e Comercio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1449).
Valor r$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200442.032 – Manutenção Serviços de Limpeza Pública.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1518).
Valor r$ 5.000,00(Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidora de Sinais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1571).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1581).
Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de outubro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal