Lei Ordinária 1167/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.144-2019, que criou o programa “Bom Jesus do Oeste com passeio público”, para padronização de passeios públicos, na modalidade de execução compartilhada e dá outras providência
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.167/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.144/2019, QUE CRIOU O PROGRAMA “BOM JESUS DO OESTE COM PASSEIO PÚBLICO”, PARA PADRONIZAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS, NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei, em consonância ao disposto no Art. 37 da Lei Municipal nº 869/2013, alterado o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.144/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para no caso do caput deste artigo, em que os proprietários titulares de domínio útil ou possuidores que não tiverem aderido ou não tiverem executado o programa nas condições e prazos estabelecidos, o Município realizará as obras dos passeios públicos e notificará os sujeitos passivos para pagar os valores ao município, correspondentes aos incisos I e II do art. 4º (integralidade da obra), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de lançamento em dívida ativa.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de outubro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal