Lei Ordinária 1164/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/09/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a instituição de auxílio emergencial em razão de fatores climáticas tais como estiagem e temporais e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.164/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL EM RAZÃO DE FATORES CLIMÁTICOS, TAIS COMO ESTIAGEM E TEMPORÁIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, APRESENTA a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei para seu estudo e após votação pela aprovação:
Art. 1º. Fica por esta Lei Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar de forma gratuita, o transporte de água para atender as necessidades de abastecimento emergencial da avicultura, suinocultura e bovinocultura no âmbito do município, em razão de condições climáticas
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo fica condicionado a previa manifestação do Conselho Municipal de Agricultura.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de setembro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal