Lei Ordinária 1163/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/09/2019
EMENTA
- Revoga a Lei Nº 589/2007 de 27 de agosto de 2007 e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.163/2019 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
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Revoga a Lei Nº 589/2007 de 27 de agosto de 2007 e contém outras providências.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei 1274/2016, de 17 de outubro de 2016, em função de a mesma afrontar indevidamente as legislações Estaduais e Federais vigentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de setembro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal