Lei Ordinária 1162/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/08/2019
EMENTA
- Autoriza Abertura de Credito Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.162/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social o valor de r$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.0038 – Manutenção das Atividades de Administração.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (127).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (182).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 0824100522.070 – Manutenção das Atividades com Idosos.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (755).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 267820026.2.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1300).
Valor r$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1367).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200281.019 – Implantação e Sinalização do sistema Viário.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1460).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1554).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (378).
Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (570).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos para Escola Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (570).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.01 – Contribuição para o Cis-Amerios.
Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (817).
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo modalidades de despesas respectivas do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social o valor de r$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412400112.055 – Manutenção da Controladoria Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (72).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (182).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Planejamento.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Orçamentos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (352).
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 0824100522.070 – Manutenção das Atividades com Idosos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (767).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1429).
Valor r$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidora de Sinais.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1581).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (444).
Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (635).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.01 – Contribuição para o Cis-Amerios.
Elemento: 3171 – Aplicações Diretas (813).
Valor r$ 419,72 (Quatrocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos).
Elemento: 3371 – Aplicações Diretas (815).
Valor r$ 449,08 (Quatrocentos e quarenta e nove reais e oito centavos).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1000).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1048).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1060).
Valor r$ 24.131,20 (Vinte e quatro mil, cento e trinta e um reais e vinte centavos).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 20 de agosto de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal