Lei Ordinária 1161/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/08/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a Baixa Bens do Patrimônio Público Municipal, Conforme especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1.161/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

 

Patrimônio

Lotação

Valor

175

ARMARIO AEREO EM MADEIRA COM 3 PORTAS

 JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO

R$ 62,34

398

ARMARIO EM FORMICA BRANCA COM 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO

POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 77,08

535

CADEIRA PRE ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA

JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO

R$ 8,60

544

CADEIRA PRE ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA

JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO

R$ 8,60

569

CADEIRA PRE ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA

JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO

R$ 8,60

571

CADEIRA PRE ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA

JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO

R$ 8,60

752

ARQUIVO EM AÇO CINZA COM 4 GAVETAS E PUXADOR EM PLASTICO PRETO

JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO

R$ 83,30

755

CADEIRA ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA BRANCA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE

R$ 11,90

881

ARMARIO EM FORMICA CREME 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO PRETO

DEPARTAMENTO DE CULTURA

R$ 71,40

 

 

 

 

889

ARMARIO ESTANTE EM FORMICA CREME 2 PRATELEIRAS E 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO PRETO

DEPARTAMENTO DE CULTURA

R$ 95,20

902

CADEIRA GIRATORIA EM FERRO E ASSENTO ESTOFADO EM TECIDO PRETO COM ENCOSTO DE BRAÇO

DMER

R$ 113,32

1313

CADEIRA ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE

R$ 11,90

1343

CADEIRA ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA

CRAS

R$ 9,52

1900

ARMARIO EM FORMICA CINZA 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO PRETO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE

R$ 83,30

3265

BALCAO EM FORMICA BRANCA 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO PRETO

POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 89,52

3403

CARTEIRA ESCOLAR EM FERRO E FORMICA VERDE

DMER

R$ 11,90

3674

REGULADOR DE PRESSÃO ARGONIO GERMAN TOOLS – V8 BRASIL

DMER

R$ 138,43

3888

BANCO INFANTIL REVESTIDO EM FÓRMICA

JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO

R$ 174,60

 

 

                    TOTAL

R$ 1.068,11

 

            Art. 2°.Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.

 

            Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4°.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 20 de agosto de 2019.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal