Lei Ordinária 1158/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/07/2019

EMENTA

  • Lei Municipal 1158 Autoriza o Executivo Municipal efetuar gastos com a XVIII Edição dos jogos integração entre municípios e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2019, DE 17 DE JULHO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XVIII EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICIPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°.  Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) alimentação, sonorização, arbitragem e premiação, quando da realização dos XVIII Jogos Integração entre os Municípios de Bom Jesus do Oeste, Modelo, Serra Alta e Sul Brasil, a ser realizado na cidade de Bom Jesus do Oeste.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 17 de julho de 2019.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal