Lei Complementar 1157/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019
|
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por esta Lei alterado o vencimento base do Cargo de Médico de Saúde da Família – ESF, constante no anexo III – Grupo IV – Atividade Técnica Superior, da Lei Complementar nº 755/2010, passando a vigorar no seguinte valor:
ANEXO III
GRUPO IV – ATIVIDADE TÉCNICA SUPERIOR – ATS – R$
Código Cargos / CE / 40 horas semanais Vcto/Base Vagas
0089 Médico de Saúde da Família – ESF 13.076,00 01
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 12 de julho de 2019.
Ronaldo Luiz Senger
Prefeito Municipal