Lei Ordinária 1.154/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/06/2019

EMENTA

  • Lei unicipal Nº 1.154-2019, de 07 de junho de 2019.
    “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato de Cessão de Uso com a Associação de Agricultores da Linha Lamb, e dá outras providências”.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.154/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato de Cessão de Uso com a Associação de Agricultores da Linha Lamb, e dá outras providências”.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso com a Associação de Agricultores da Linha Lamb (CNPJ nº 06.007.988/0001-05), visando ceder o seguinte Bem móvel:

 

Distribuidor de Adubo Líquido Ipacol vácuo 5.000Lts Série 2013 05 Modelo Daol Vacuo, inscrito no patrimônio do Município de Bom Jesus do Oeste sob o nº 2599.

 

Art. 2º. O prazo de vigência do referido contrato poderá ser de até vinte anos, a contar da publicação do contrato de cessão de uso, podendo o mesmo ser rescindido antes de tal data por motivo de interesse público.

 

Art. 3º. Todas as despesas de manutenção e reposição de peças correrão por conta da CESSIONÁRIA.

 

Art. 4º. Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Contrato de Cessão de Uso.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 07 de junho de 2019.

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal