Lei Ordinária 1.153/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/06/2019
EMENTA
- Lei Municipal Nº 1.153/2019, de 07 de Junho de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à violência e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.153/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) objetivando a realização do PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA junto ao do Ensino Fundamental do Município em parceria com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do 11º BPM.
Parágrafo Único – As despesas referem-se a aquisição de Premiação a ser concedida a participantes do Programa PROERD no MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 07 de junho de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal