Lei Ordinária 1150/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/05/2019
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as Festividades programadas em comemoração ao 24º Aniversário do Município, conforme especifica e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2019, DE 16 DE MAIO DE 2019
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 24º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 24º Aniversário do Município, no exercício 2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 16 de maio de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal