Lei Ordinária 1146/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/04/2019
EMENTA
- Dispõe sobre inclusão no Plano Municipal de desenvolvimento Rural – PMDR do Município de Bom Jesus do Oeste – SC a possibilidade de parcelamento, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.146/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019
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DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – PMDR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo sétimo ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1082/2017, de 05 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Parágrafo Sétimo. Fica facultado ao munícipe que aderiu ao Programa “Propriedade Organizada” a possibilidade de parcelamento dos valores devidos referentes aos serviços em até 03 (três) parcelas, sendo que o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 11 de abril de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal