Lei Ordinária 1145/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/04/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal a criar concurso para escolha de desenho para portais no município e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.145/2019, DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CONCURSO PARA ESCOLHA DE DESENHO PARA PORTAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Executivo Municipal a criar Concurso para seleção de desenhos objetivando a construção de Portais no município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Parágrafo Primeiro – O desenho selecionado será destinado ao desenvolvimento de projeto arquitetônico para o Portal de entrada da cidade e os demais classificados destinar-se-ão para portais nos acessos as comunidades.

 

Parágrafo Segundo – O Concurso será realizado entre os alunos da rede estadual e municipal de ensino.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar gastos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com divulgação e premiação do Concurso.

 

At. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal regulamentar o presente Concurso por meio de Decreto Municipal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 10 de abril de 2019.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal