Lei Complementar 1142/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/04/2019
EMENTA
- Extingue e cria cargos da Lei Complementar nº 917/2013 – PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOM JESUS DO OESTE – SC – e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.142/19, DE 10 DE ABRIL DE 2019
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Extingue e cria cargos da Lei Complementar nº 917/2013 – PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOM JESUS DO OESTE – SC – e dá outras providências.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. São por esta Lei Complementar extintos do quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Complementar nº 917/2013 – Plano de Cargos e Salários do Magistério Público do município de Bom Jesus do Oeste – SC os seguintes cargos sendo eles vagos ou não:
I – Auxiliar de Ensino (Art. 6º, § 3º, III da LC 917/2013);
II – Enfermeiro (Art. 6, § 4º, II da LC 917/2013);
III – Coordenador de Projetos (Art. 6, § 5º, I da LC 917/2013);
IV – Monitor de projeto (Art. 6, § 5º, II da LC 917/2013);
V – Coordenador de Educação Infantil (Art. 6, § 7º, II da LC 917/2013);
VI – Fonoaudiólogo (Art. 6, § 4º, III da LC 917/2013);
VII – Auxiliar de Serviços Gerais da Educação (Art. 6, § 4º, III da LC 917/2013);
VIII – Assessor em Planejamento Educacional (Art. 6, § 4º, III da LC 917/2013);
§ 1º. Os servidores ocupantes do cargo de que trata o inciso I do art. 1º, serão aproveitados para outro cargo, de modo especial o de Professor, desde que tenham habilitação compatível, uma vez que a remuneração dos cargos é similar, sendo-lhes assegurado o disposto nos artigos 72, 73, e 74 da LC 917/2013.
§ 2º. Aos servidores reaproveitados em outro cargo fica assegurada igual carga horária, facultando-lhes o pedido de redução de carga horária no ato do aproveitamento.
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal tomará as providências necessárias às corretas anotações nos prontuários dos servidores.
Art. 3°. Cria o cargo de Merendeira Escolar, com atribuições em anexo à presente Lei:
Art. 6º. (…)
§ 6º. Profissionais para atuação em serviços estruturais:
I – (…)
II – Merendeira Escolar
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 10 de abril de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal
ANEXO VI
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
Cargos do, inciso II, § 6º do art. 6º
CÓDI-GO |
CARGO |
Nº VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
VENCI-MENTO R$ |
MAG 1900 |
Merendeira Escolar |
03 |
40 H |
Secretaria Educação |
1.210,00 |
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OBSERVAÇÃO: Para estes cargos incide os benefícios da carreira específica, com as habilitações descritas neste anexo.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO E DA HABILITAÇÃO
A seguir a descrição das atribuições que cada cargo deve cumprir e a exigência da habilitação para acesso ao mesmo.
CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR
Funções:
– Executar tarefas correspondentes ao preparo das refeições servidas em unidades escolares municipais, selecionando os ingredientes necessários para a confecção das mesmas, controlando o estoque, realizando a limpeza e higienização de utensílios e ambiente,
– Preparar as refeições propostas em cardápios definidos pelo nutricionista responsável, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças, através do preparo e organização de uma alimentação de qualidade e adequada aos alunos. Selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos.
– Controla o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios.
– Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos, servir a alimentação e acompanhar até o momento final da distribuição.
– Realiza a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização.
– Providencia a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Lavagem de louças, panelas e talheres.
– participar de atividades quando houver datas festivas.
– Elaboração de alimentação especifica para alunos com intolerâncias e/ou alergias alimentares.
– Verifica a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados.
– Verifica a aceitação da alimentação pelas crianças, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à nutricionista responsável.
– Usar uniforme exigido por legislação vigente, uso de touca para proteção nos cabelos e demais exigências relacionadas a higiene pessoal definidas em lei.
Habilitação Profissional
Formação no Ensino Fundamental completo.