Lei Complementar 1141/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/04/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração do quadro de vagas no cargo de professor de educação física da LC nº 917-2013 – Plano de cargos e carreiras do magistério público de Bom Jesus do Oeste – SC – e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.141/2019, DE 10 DE ABRIL DE 2019
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA LC Nº 917/2013 – PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOM JESUS DO OESTE – SC – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica por esta Lei alterado o quadro de vagas do cargo de Professor de Educação Física da Lei Complementar nº 917/2013 passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGAS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
Cargo: Professor Temporário, Professor I, II, III e Segundo Professor – nos anos
iniciais do Ensino Fundamental e de Educação Infantil
Cargos no art. 6º e art. 10
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS OCUPADAS |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
VENCIMENTO R$ |
MAG 0510 |
Professor III: Professor de Disciplina Específica Educação Física (Habilitação III) |
03 04 01 02 |
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 01 00 00 |
Unidades escolares |
766,08 1.532,15 2.298,21 3.064,35 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 10 de abril de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal