Lei Ordinária 1139/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/04/2019

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a efetuar gastos com o Dia Intermunicipal da Mulher no Município de Bom jesus do Oeste – SC e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.139/2019, DE 08 DE MARÇO DE 2019

     

  

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos no montante de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com despesas de evento comemorativo e festivo ao Dia Internacional da Mulher.

           

Art. 2º. As despesas correm por conta da dotação orçamentária específica.

 

            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de março de 2019.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER,

Prefeito Municipal