Lei Ordinária 1135/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/12/2018
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Incentivos com analise de solo aos Agricultores do Município, e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
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“Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Incentivos com analise de solo aos Agricultores do Município, e dá outras providências.”
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo de uma análise de solo por Agricultor do município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Parágrafo Único – O presente programa visa de fomentar a produção agropecuária do Município de Bom Jesus do Oeste.
Art. 2º. Para a efetiva execução do programa, o município, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizará cadastramento das propriedades rurais interessados em participar do programa.
Art. 3º. Poderá fazer parte deste programa os agricultores que atendam os seguintes requisitos:
a) Ter propriedade com efetiva comprovação de produção agropecuária;
b) Não possuir débitos com o Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Bom Jesus do Oeste – SC, aos 27 de dezembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal