Lei Ordinária 1118/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/09/2018
EMENTA
- Dispõe sobre a homologação do terno de convênio realizado entre os municípios de Bom jesus do Oeste e Serra Alta – SC e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.118/2018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
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DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO REALIZADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BOM JESUS DO OESTE E SERRA ALTA – SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica homologado convenio celebrado entre O Município de Bom Jesus do Oeste – SC e de Serra Alta – SC, tudo em conformidade com o termo do Convênio anexo, o qual é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 18 de setembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal