Lei Ordinária 1113/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/09/2018
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.113/18, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura, no valor de r$ 137.815,06 (Cento e trinta e sete mil, oitocentos e quinze reais e seis centavos).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412900102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (210).
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200192.054 – Manutenção do Ginásio Municipal de Esportes.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (474).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (519).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (870).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros em Estradas.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (909).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1039).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1175).
Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1159).
Valor r$ 36.315,06 (Trinta e seis mil, trezentos e quinze reais e seis centavos).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1172).
Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (271).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (769).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (313).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.19 – Transf. Do FUNDEB 40%.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura, no valor de r$ 137.815,06 (Cento e trinta e sete mil, oitocentos e quinze reais e seis centavos).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (120).
Valor r$ 1.650,82 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412900102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (207).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. E Ref. Infra Estrutura de Centros Esportivos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (468).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200192.054 – Manutenção do Ginásio Municipal de Esportes.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (471).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (864).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (890).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.050 – Apoio a Manutenção de APAES.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (863).
Valor r$ 2.164,24 (Dois mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200442.032 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1068).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidora de Sinais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1114).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1124).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 1648100531.060 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais Rural.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1127).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1137).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (281).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (730).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (369).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.19 – Transf. Do FUNDEB 40%.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (375).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (391).
Valor r$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.19 – Transf. Do FUNDEB 40%.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de setembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal