Lei Complementar 1112/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/09/2018
EMENTA
- Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.112/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. |
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências e dá outras providências.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 755/2010 e suas alterações com a redução de 01 (uma) vaga do Cargo de Diretor – Código 0003/Nível CC-07; de 02 (duas) vagas de Chefe de Departamento – Código 0004/Nível CC-06; de 02 (duas) vagas de Supervisor Administrativo – Código 0005/Nível CC-05; de 02 (duas) vagas do Chefe de Departamento – Código 0058/Nível CC-04, ficando assim constituído o quadro de vagas do Anexo I:
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS – 40/20/10 HORAS SEMANAIS
QUADRO DE NIVEIS E VAGAS
CÓDIGO CARGOS NIVEL VAGAS
0001 Secretário Municipal CC-09 06
0002 Sub Secretario CC-08 03
0062 Contador CC-08 01
0003 Diretor CC-07 04
0004 Chefe de Departamento CC-06 03
0005 Supervisor Administrativo CC-05 03
0058 Assessor Administrativo CC-04 01
Total de vagas…………………………………………………………………………………..21
CÓDIGO CARGOS/20 horas semanais NIVEL VAGAS
0094 Assessor Jurídico CC-09 01
Total de vagas…………………………………………………………………………………01
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de setembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal