Lei Ordinária 1111/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/08/2018
EMENTA
- Dispõe sobre a criação do programa de proteção de fontes no âmbito do município de Bom jesus do Oeste e estabelece outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE FONTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Proteção de Fontes no âmbito do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, com incentivo de doação até 04 (quatro) tubos de concreto por fonte.
Parágrafo Primeiro. Para ter direito ao incentivo de que trata o caput deste art. 1º, o munícipe deverá desenvolver a proteção de fonte de acordo com as orientações da equipe técnica da Epagri e Secretaria de Agricultura.
Parágrafo Segundo. Para ter direito ao incentivo de que trata o caput deste art. 1º, o munícipe deve estar em dia com as normas do art. 3º da Lei Municipal nº 1082/2017.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 14 de agosto de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal