Lei Ordinária 1107/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/07/2018

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1107/2018, DE 12 DE JULHO DE 2018.

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:       

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura, no valor de r$ 183.500,00 (Cento e oitenta e três mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1013).

                Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1023).

                Valor r$ 166.000,00 (Cento e sessenta e seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1052).

                Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1172).

                Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara Municipal de Vereadores, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de r$ 183.500,00 (Cento e oitenta e três mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (35).

                Valor r$ 23.088,00 (Vinte e três mil e oitenta e oito reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 –  Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (54).

                Valor r$ 80.410,00 (Oitenta mil, quatrocentos e dez reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 –  Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (105).

                Valor r$ 14.502,00 (Quatorze mil, quinhentos e dois reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200192.054 – Manutenção do Ginásio Municipal de Esportes.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (484).

                Valor r$ 65.500,00 (Sessenta e cinco mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 12 de julho de 2018.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal