Lei Ordinária 1106/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/06/2018
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar doação de 03 (três)postes, considerados inservíveis ao município, ao esporte Clube Nova Alegria da linha Lamb, conforme especifica e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1106/2018, DE 27 DE JUNHO DE 2018
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DOAÇÃO DE 03 (TRÊS) POSTES, CONSIDERADOS INSERVIVEIS AO MUNICÍPIO, AO ESPORTE CLUBE NOVA ALEGRIA DA LINHA LAMB, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis os 03 (três) postes de metal que se encontravam na quadra de areia da praça do município.
Art. 2º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a doar 03 (três) postes de metal que se encontravam na quadra de areia da praça do município ao Esporte Clube Nova Alegria da Linha Lamb.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 27 de junho de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal