Lei Ordinária 1104/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/05/2018
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as Festividades programadas e comemoração ao 23º Aniversário do Município, conforme especifica e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2018, DE 18 DE MAIO DE 2018
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 23º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 23º Aniversário do Município, no exercício 2018.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 18 de maio de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER,
Prefeito Municipal