Lei Ordinária 1100/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/04/2018

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste-SC,efetuar despesas com os XX Jogos de Integração dos Servidores Públicos de Serra Alta, Modelo, Sul Brasil e Bom jesus do Oeste, conforme especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.100/2018, DE 11 DE ABRIL DE 2018

     

  

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM OS XX JOGOS DE INTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SERRA ALTA, MODELO, SUL BRASIL E BOM JESUS DO OESTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:       

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com Alimentação dos Servidores do Município que participarão da XX Jogos de Integração dos Servidores Públicos de Serra Alta, Modelo, Sul Brasil e Bom Jesus do Oeste, que se realizará no dia 14 de abril de 2018.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

           

            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

           

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de abril de 2018.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER,

Prefeito Municipal