Lei Ordinária 1099/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018
EMENTA
- Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento em execução, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1099/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018. |
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4.4.71 – Transferências a Consorcio Público, Fonte de Recursos 01.00 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINSTRAÇÃO E FAZENDA | ||
03.01 – Administração Geral | ||
PROJETO: 04.122.0003.2.003 | ||
Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal | ||
4.4.71 | Aplicação Direta Consórcio Público (1451)……………………….R$ | 1.000,00 |
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários |
Art. 2º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados recursos do seguinte projetos abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINSTRAÇÃO E FAZENDA | ||
03.01 – Administração Geral | ||
PROJETO: 04.122.0003.2.003 | ||
Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal | ||
3.3.71 | Aplicação Direta Consórcio Público (93)……………………….R$ | 1.000,00 |
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 14 de março de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER Prefeito Municipal