Lei Ordinária 1096/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 01/03/2018

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a efetuar gastos com o Dia Internacional da Mulher no Município de Bom Jesus do Oeste/SC e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1096/2018, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

     

  

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:       

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos no montante de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com despesas de evento comemorativo e festivo ao Dia Internacional da Mulher.

           

Art. 2º. As despesas correm por conta da dotação orçamentária específica.

 

            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de fevereiro de 2018.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER,

Prefeito Municipal