Lei Ordinária 1093/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/02/2018

EMENTA

  • Altera o artigo 3º e Inclui parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 683/2009, de 29 de junho e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1093/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

ALTERA O ARTIGO 3º E INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 683/2009, DE 29 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:      

 

Art. 1º. Fica alterada a redação dos artigos 3º da Lei Municipal nº 683/2009, de 29 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. A carga horária do estágio será correspondente a jornada diária de até 06 (seis) horas em dias em que há expediente.

 

Art. 2º. Fica incluído o Parágrafo Único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 683/2009, de 29 de junho de 2009, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – A BOLSA AUXÍLIO, fixada no art. 4º desta Lei, é fixada para a carga horária de 06 (seis) horas diárias, sendo reduzida proporcionalmente para os estagiários que cumprirem carga horária de 04 (quatro) horas semanais.  

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal