Lei Ordinária 1094/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/02/2018
EMENTA
- Dispõe sobre reajuste do piso do magistério público municipal e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1094/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
|
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste do Piso Salaria dos membros do quadro de pessoal do Magistério Público do Município de Bom Jesus do Oeste – SC no percentual de 6,81%.
Art. 2º. O índice do reajuste concedido no art. 1º será aplicado de forma Única ao vencimento dos servidores.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 23 de fevereiro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal