Lei Ordinária 1092/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/02/2018

EMENTA

  • Autoriza o Município de Bom Jesus do Oeste a receber, por cessão de uso gratuito, de SAUL DOS SANTOS, parte do imóvel que identifica e dá outras providencias.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1092/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE A RECEBER, POR CESSÃO DE USO GRATUITO, DE SAUL DOS SANTOS, PARTE DO IMÓVEL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:    

 

Art. 1º. Fica o Município de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a receber, por cessão de uso gratuito, de Saul dos Santos, a seguinte parte ideal de imóvel de Matrícula nº 6.022, do Ofício de Registro de Imóveis de Modelo – SC, assim descrito:

 

PARTE DA PARTE LESTE DO LOTE RURAL Nº 05,  da Seção Lageado Grande, com área de CEM METROS QUADRADOS (100,00m²), sem edificações, situado na Linha Valério, Município de Bom Jesus do Oeste, nesta Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, confrontando: ao NORTE e OESTE: com parte leste do mesmo lote colonial rural nº 05, ambas na extensão de 10,00 metros, de Saul dos Santos, Matrícula nº 6.022 do ORI de Modelo; ao SUL, com parte leste do mesmo lote colonial rural nº 05, na extensão de 10,00 metros de Avelino Suzin e Marlene Xavier Simões, matrícula nº 11.767 do ORI de Campo Erê; ao LESTE, com lote colonial rural nº 04, na extensão de 10,00 metros, de Amador Xavier Simões Sobrinho, matrícula nº 9.722 do ORI de Campo Erê.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Município a realizar benfeitorias, com vistas à instalação de uma caixa de água.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal