Lei Ordinária 1087/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/12/2017

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1087/17 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal de Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e
Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 30.476,79 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos).

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (271).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 –  Manutenção das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (618).

            Valor r$ 296,79 (Duzentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos).

Fonte de Recursos: 01.38 – Transferências do SUS/União.

Desdobramento Fonte: 11 – Saúde Bucal.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 –  Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (605).

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Inst. De Repetidora de Sinais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1225).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Passeios Públicos.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1101).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1238).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 28.476,79 (Vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (175).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 –  Manutenção das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (711).

            Valor r$ 296,79 (Duzentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos).

Fonte de Recursos: 01.38 – Transferências do SUS/União.

Desdobramento Fonte: 11 – Saúde Bucal.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (344).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 –  Manutenção das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (746).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030400232.044 –  Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (776).

            Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (779).

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030400232.045 –  Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiologica.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (806).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (809).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (825).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de dezembro de 2017.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal