Lei Ordinária 1075/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/11/2017

EMENTA

  • Autoriza Abertura de credito suplementar e dá ouras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1075/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Câmara Municipal de Vereadores, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, e, no valor de r$ 378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais).

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Proj/Ativ.: 0103100012.001 –  Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 –  Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (66).

            Valor r$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200462.069 –  Manutenção do Departamento de Gestão de Compras.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1508).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 126500132.014 –  Manutenção das Atividades do Pré-Escolar.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (271).

            Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (274).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (306).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (309).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (384).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (392).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (448).

            Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 27881200191.013 – Apoio a Const. e Reforma e Infra Estrutura de Centros Esportivos.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (477).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 –  Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (347).

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.19 – Transferências FUNDEB 40%.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 –  Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (605).

            Valor r$ 90.000,00 (Noventa mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 –  Construção de Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1009).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1015).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.045 –  Construção e Melhoria de Praças e Jardins.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1086).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1118).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1137).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidoras de Sinais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1225).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1238).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1308).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara Municipal de Vereadores, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais).

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.

Proj/Ativ.: 0103100012.001 –  Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (32).

            Valor r$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01– Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 04122001462.065 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1498).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1499).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1500).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01– Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412400112.055 – Manutenção da Controladoria Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (217).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (220).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (231).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01– Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0824300322.064 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (845).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (870).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio a Entidades Municipalistas.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (114).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200462.068 – Manutenção das Atividades de Recursos Humanos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1505).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 288430052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (173).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (214).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 04129000102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (234).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (248).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção das Atividades de Planejamento e Orçamentos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (252).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (255).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (267).

            Valor r$ 1.190,00 (Um mil, cento e noventa reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1230600152.016 –  Manutenção da Merenda Escolar.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (323).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equip. p/ Escola Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (456).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (467).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.063 – Ampliação, Reforma e Manutenção da Quadra Esportiva.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1705).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1706).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 27881200191.013 – Apoio a Const. e Reforma e Infra Estrutura de Centros Esportivos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (489).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 13339200172.040 –  Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (572).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (575).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 –  Manutenção do Ensino Básico do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (388).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (423).

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).

Fonte de Recursos: 01.19 – Transferências FUNDEB 40%.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 –  Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (650).

            Valor r$ 90.000,00 (Noventa mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 –  Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (924).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (954).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Proj/Ativ.: 0824300252.025 –  Manut. das Atividades do Conselho Municipal da Criança e do

Adolescente CMDA.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1006).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1140).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1164).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1322).

            Valor r$ 28.810,00 (Vinte e oito mil e oitocentos e dez reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1335).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de novembro de 2017.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal